
Ser desligado de um emprego nunca é uma situação fácil. Além do impacto emocional, surgem muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas que devem ser respeitados pelo empregador. Conhecer essas garantias é fundamental para evitar prejuízos.
Tipos de demissão e seus reflexos
Os direitos do trabalhador variam conforme a forma de desligamento:
1.Demissão sem justa causa
É quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Nessa situação, o trabalhador tem direito a:
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- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
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- Saldo de salário;
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- Férias vencidas + proporcionais + 1/3;
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- 13º salário proporcional;
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- Saque do FGTS + multa de 40% sobre o saldo;
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- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais).
2. Pedido de demissão
Quando o próprio funcionário solicita o desligamento, ele recebe:
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- Saldo de salário;
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- Férias vencidas + proporcionais + 1/3;
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- 13º salário proporcional.
Nesse caso, não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
- 13º salário proporcional.
3. Demissão por justa causa
Ocorre quando há falta grave do trabalhador, prevista em lei. Nesse caso, os direitos são mais restritos:
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- Saldo de salário;
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- Férias vencidas + 1/3.
4. Rescisão indireta
É quando o empregado pede a rescisão por culpa do empregador (atrasos salariais, condições degradantes, assédio etc.). Nessa situação, os direitos são equivalentes à demissão sem justa causa.
O que fazer após a demissão?
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- Exigir o termo de rescisão para conferir os valores pagos;
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- Observar os prazos legais de pagamento (até 10 dias corridos após o desligamento);
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- Guardar comprovantes e recibos;
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- Consultar um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou irregularidades.
Conclusão: conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir que o fim de um contrato de trabalho seja conduzido de forma justa e legal. Caso perceba irregularidades, procure orientação profissional.