Alceu Gehlen & Advogados Associados

Ser desligado de um emprego nunca é uma situação fácil. Além do impacto emocional, surgem muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas que devem ser respeitados pelo empregador. Conhecer essas garantias é fundamental para evitar prejuízos.

Tipos de demissão e seus reflexos

Os direitos do trabalhador variam conforme a forma de desligamento:

1.Demissão sem justa causa

É quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Nessa situação, o trabalhador tem direito a:

    • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);

    • Saldo de salário;

    • Férias vencidas + proporcionais + 1/3;

    • 13º salário proporcional;

    • Saque do FGTS + multa de 40% sobre o saldo;

    • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais).

 

2. Pedido de demissão

Quando o próprio funcionário solicita o desligamento, ele recebe:

    • Saldo de salário;

    • Férias vencidas + proporcionais + 1/3;

    • 13º salário proporcional.
      Nesse caso, não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.

 

3. Demissão por justa causa

Ocorre quando há falta grave do trabalhador, prevista em lei. Nesse caso, os direitos são mais restritos:

    • Saldo de salário;

    • Férias vencidas + 1/3.

 

4. Rescisão indireta

É quando o empregado pede a rescisão por culpa do empregador (atrasos salariais, condições degradantes, assédio etc.). Nessa situação, os direitos são equivalentes à demissão sem justa causa.

O que fazer após a demissão?

    • Exigir o termo de rescisão para conferir os valores pagos;

    • Observar os prazos legais de pagamento (até 10 dias corridos após o desligamento);

    • Guardar comprovantes e recibos;

    • Consultar um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou irregularidades.

 

Conclusão: conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir que o fim de um contrato de trabalho seja conduzido de forma justa e legal. Caso perceba irregularidades, procure orientação profissional.