Quais são seus direitos após a demissão?

Ser desligado de um emprego nunca é uma situação fácil. Além do impacto emocional, surgem muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas que devem ser respeitados pelo empregador. Conhecer essas garantias é fundamental para evitar prejuízos. Tipos de demissão e seus reflexos Os direitos do trabalhador variam conforme a forma de desligamento: 1.Demissão sem justa causa É quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Nessa situação, o trabalhador tem direito a: Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); Saldo de salário; Férias vencidas + proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; Saque do FGTS + multa de 40% sobre o saldo; Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais). 2. Pedido de demissão Quando o próprio funcionário solicita o desligamento, ele recebe: Saldo de salário; Férias vencidas + proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional.Nesse caso, não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego. 3. Demissão por justa causa Ocorre quando há falta grave do trabalhador, prevista em lei. Nesse caso, os direitos são mais restritos: Saldo de salário; Férias vencidas + 1/3. 4. Rescisão indireta É quando o empregado pede a rescisão por culpa do empregador (atrasos salariais, condições degradantes, assédio etc.). Nessa situação, os direitos são equivalentes à demissão sem justa causa. O que fazer após a demissão? Exigir o termo de rescisão para conferir os valores pagos; Observar os prazos legais de pagamento (até 10 dias corridos após o desligamento); Guardar comprovantes e recibos; Consultar um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou irregularidades. Conclusão: conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir que o fim de um contrato de trabalho seja conduzido de forma justa e legal. Caso perceba irregularidades, procure orientação profissional.